sexta-feira, 12 de outubro de 2012

O que é e o que faz um Centro Acadêmico

O que é um Centro Acadêmico?

Um Centro Acadêmico (C.A.) / Diretório Acadêmico (DA) é uma entidade que representa todos os estudantes de um curso. E para representar, ele deve manter com seus estudantes um canal direto e permanente de contato, realizando as discussões, debates, palestras e reuniões de forma democrática e aberta a todos que quiserem participar. O C.A. também deve buscar formas de incentivar a participação daqueles que não participam, trazendo-os para as suas atividades e construção.

O C.A. é organizado e mantido pelos alunos de um curso em cada faculdade e funciona como elo de ligação entre os estudantes, a Coordenação e Direção da Instituição. Um dos seus propósitos é unir estudantes para atividades que podem ser realizadas durante o tempo de gestão (geralmente 1 ano) de cada chapa que for eleita, para desempenhar o que foi proposto.


O que faz um Centro Acadêmico?

Dentre as funções básicas do C.A. está principalmente garantir o contato dos estudantes do curso com os órgãos de representação geral (DCEs, Executivas de curso e etc.). Discutir soluções para os problemas do curso (como falta de professores, mudanças curriculares, disciplinas mal estruturadas), garantir que haja representação dos estudantes nos órgãos colegiados e departamentos, fazer a recepção de calouros, organizar confraternizações e fiscalizar a faculdade também são importantes funções de um Centro Acadêmico.

Um C.A. organizado, com respaldo político junto aos estudantes, professores e técnicos-administrativos é uma importante arma no combate às iniciativas que visam prejudicar os estudantes e que desrespeitam a democracia do curso. Em suma, um CA crítico e participativo contribui para a melhoria da qualidade nos debates em sala de aula e, conseqüentemente, do curso o qual ele representa na faculdade.


Por Letícia Morato de Souza

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Edital de Eleição do C.A.O



ELEIÇÃO CENTRO ACADÊMICO DE ODONTOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS

Nº. 01/12

Disposições gerais

Art. 1º - A eleição para a diretoria do Centro Acadêmico de Odontologia “Joaquim José da Silva Xavier”, realizar-se-á, dia 03 de dezembro de 2012, das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Campus Universitário, situado na Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 Centro - Alfenas/MG, CEP: 37130-000, no prédio F (Odontologia).
Art. 2º - A eleição dar-se-á através do voto direto, secreto e universal.
Parágrafo Único – Poderão votar todos os alunos regularmente matriculados no curso de Odontologia da UNIFAL-MG.
Art. 3º - A participação nesta eleição dar-se-á através do registro de CHAPAS para a diretoria do Centro Acadêmico de Odontologia (C.A.O.).
Art. 4º - Será considerada eleita a CHAPA que obtiver maioria simples de votos, não computados os em brancos e os nulos.
            Parágrafo Único – Havendo empate será realizada nova eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, entre as Chapas que ficarem empatadas.
Art. 5º - Poderão compor CHAPA todos os estudantes regularmente matriculados no curso de Odontologia da UNIFAL-MG.
Parágrafo Único – Espera-se dos alunos que compõem a chapa, bom comportamento, sendo vetado a participação de alunos que possuem ocorrências e/ou processos junto a Coordenadoria do curso.

Do Registro das Chapas

Art. 6º - A Chapas poderão efetuar seus registros no período de 01 a 15 de outubro de 2012, das 07h00min às 24h00min, somente através de meio eletrônico. O endereço de email, para o qual o registro é caounifal@hotmail.com
Art. 7º - O pedido de registro deve ser instruído com seguintes documentos:
I – Lista dos componentes da CHAPA com a devida indicação do cargo que o mesmo ocupará na diretoria da entidade e respectivos telefones;
a) Os cargos que compõe a diretoria do Centro Acadêmico de Odontologia – C.A.O. - são:
1. Presidente;
2. Vice-presidente;
3. 1° Secretário;
4. 2° Secretário;
5. Coordenador de Finanças;
6. Coordenador de Marketing e Eventos;
8. Coordenador de Assuntos Científicos
9. Coordenador de Assuntos Culturais e Esportivos;
b) Serão aceitas somente as chapas em que todos os cargos estiverem devidamente preenchidos.
II – Autorização, por escrito, de cada membro da CHAPA para que seu nome conste da mesma.
Art. 8º - A CHAPA indicará no pedido de registro o nome com o qual fará campanha
Parágrafo Único – Verificada a ocorrência de homonímia, a Comissão Eleitoral dará preferência a Chapa que primeiramente efetuou o registro.
Art. 9º - A Comissão decidirá no prazo de 2 (dois) dias, contados do protocolo do pedido, sobre o registro da CHAPA.
§ 1º - Ao deferir o pedido de registro, A Comissão Eleitoral publicará o nome da CHAPA com sua devida Composição.
§ 2º - Ao indeferir a Comissão informará, por escrito, sua decisão, devidamente fundamentada, a qualquer membro da CHAPA.
Art. 10º - Das decisões desta Comissão sobre o registro de Chapas cabe recurso à parte interessada, no prazo de 2 (dois) dias, contadas da data em quem que for dada a publicidade da decisão.
Art. 11º - A Comissão Eleitoral organizará e publicará, em 18 de outubro de 2012, a relação com o nome e composição de todas as CHAPAS cujos registros tenham sido deferidos.
Art. 12º - É facultada a CHAPA substituir, observados os termos já postos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da ocorrência que causa ao fato, componente que renunciar e ou falecer após o termo final do prazo de registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

Da Propaganda Eleitoral em Geral

Art. 13º - As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade das CHAPAS.
Art. 14º - A propaganda eleitoral somente é permitida após o deferimento do pedido de registro.
Art. 15º - Independente da obtenção de licença ou de autorização da Comissão Eleitoral é livre a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob responsabilidade da CHAPA.
Art. 16º - A realização de qualquer ato de propaganda, nos termos desta, não depende da licença da comissão eleitoral.

Da cédula eleitoral

Art. 17º - A cédula será confeccionada pela Comissão Eleitoral.
Art. 18º - Constará da cédula o nome de todas as CHAPAS que tiverem seus registros deferidos e não impugnados pela Comissão.
Art. 19º - A ordem das CHAPAS na cédula será definida por sorteio, em 16 de maio de 2010 por esta Comissão, para tal os representantes das chapas concorrentes serão convocados.

Da Votação

Art. 20º - Votação dar-se-á por sistema manual.
Art. 21º - Somente poderão votar estudantes regularmente matriculados, de acordo com a listagem fornecida pela Coordenação do Curso.
Art. 22º - Durante a eleição observar-se-á o seguinte procedimento:
I – o eleitor votará por ordem de chegada;
II – o eleitor identificar-se-á através da Carteira de Estudante ou qualquer outro documento oficial de identificação que contenha foto;
III – os mesários localizarão o eleitor pela lista fornecida ela Coordenação do Curso;
IV – não havendo dúvidas sobre a identidade do eleitor, o mesmo assinará a lista ao lado do seu nome e receberá as cédulas eleitorais, as quais deverão estar rubricadas no verso, pelos componentes da mesa;
V – o eleitor se dirigirá até a cabine, onde assinalará um X no retângulo em branco, diante da CHAPA de sua preferência.
 VI – o eleitor dirigir-se-á até a urna e depositará seu voto.

Das Mesas Receptadoras

Art. 23º - As mesas receptoras terão seus membros nomeados, em quantidade de 3 (três), pela Comissão Eleitoral até 3(três) dias antes do pleito.
Art. 24º - Qualquer chapa pode impugnar a nomeação do membro da Mesa Receptora, no prazo de um dia, contando da data da nomeação, devendo esta proferir a decisão em prazo igual.
            § 1º - Da decisão da Comissão Eleitoral caberá recurso para Assembleia Geral, interposto no prazo de 1 (um) dia, devendo ser resolvido em igual prazo.

Da Apuração

Art. 26º - A apuração iniciar-se-á logo após o término da votação na sala do Grupo PET Odontologia.
Art. 27º - A apuração dos votos será pública.
Art. 28º - O processo de apuração, uma vez iniciado, não será interrompido até a divulgação do resultado final.
Art. 29º - Na duração da apuração observar-se-á o seguinte procedimento:
I – Contadas as cédulas, a junta apuradora verificará se o número de votos da urna coincide com o número de assinatura na lista de votantes;
II – as impugnações de votos de urnas serão decididas na hora pela Comissão Eleitoral;
III – Serão considerados nulos todos os votos que contenham inscrições que não deixem evidente a opção do eleitor por algumas das CHAPAS, bem como aquelas cédulas que não estiverem rubricadas por pelo menos, dois membros da mesa receptora;
IV – serão considerados brancos os votos que estiverem rubricados por pelo menos, 2 (dois) membros da mesa apuradora e não tiverem inscrição alguma.

Da Fiscalização das Eleições

Art. 30º - A lista de fiscais de cada uma das chapas concorrentes deverá ser encaminhada à Comissão Eleitoral até 2 (dois) dias antes do pleito.
I – Poderá ser credenciado 1 (um) fiscal de cada Chapa para mesa receptora e junta apuradora;
II – as credenciais de fiscais serão expedidas, exclusivamente, pelas CHAPAS.
Art. 31º - As chapas poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições, inclusive preenchimento das atas e totalização dos resultados.

Disposições Finais

Art. 32º - Os casos omissos serão resolvidos por esta comissão.
Art. 33 - Qualquer acadêmico do Curso de Odontologia poderá impetrar recurso contra o presente instrumento para impugná-lo, por escrito, discordando de seu conteúdo no todo ou em parte, no prazo de 3 (três) dias, contando da data em que o mesmo tiver sido dado a sua publicidade, devendo esta Comissão julgar esta impugnação em igual prazo.
Art. 34º - As decisões desta Comissão cabem recurso à Assembleia Geral. 


Frank Lucarini Bueno
Presidente da Comissão Eleitoral
Alfenas/MG, 28 de Setembro de 2012.

 Por Letícia Morato de Souza